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Competências Federativas - na Constituição e nos Precedentes do Stf - 3ª Ed - 2024

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Competências Federativas - na Constituição e nos Precedentes do Stf - 3ª Ed - 2024

Grupo Livros

AutorJuraci Mourão Lopes Filho
ISBN9786555159875
TítuloCompetências Federativas - na Constituição e nos Precedentes do Stf - 3ª Ed - 2024
EditoraEditora Foco
Ano de Edição2024
IdiomaPortuguês
Número de Páginas368
País de OrigemBrasil
AcabamentoBrochura
Altura24
Largura17
Profundidade1,6
Peso450
OrigemBrasil
Serie/Coleçãovazio
SinopseSobre a obra Competências Federativas - Na Constituição e nos Precedentes do STF - 3ª Ed - 2024 Esta nova edição vem a público pela Editora Foco com aperfeiçoamentos e atualizações necessárias. Mantém-se a ideia central de enfrentar o tema das competências federativas considerando principalmente os precedentes do Supremo Tribunal Federal, que tem sido o principal ator na delineação da federação brasileira. São trazidos tópicos novos. Um deles é sobre os desafios federativos enfrentados no combate à pandemia de COVID-19 e a solução dos inúmeros conflitos que surgiram nessa emergência mundial, que, no Brasil, teve nota como nota característica uma confrontação do então Presidente da República com Governadores, Prefeitos e autoridades sanitárias locais. Será possível observar que o Supremo Tribunal Federal teve que agir como firme árbitro federativo, mas mantendo sua linha de entendimento já consolidada sobre vários dos dispositivos constitucionais. Outro tópico trata da muito ansiada reforma tributária, não para explorar dos aspectos próprios e específicos da tributação, mas, sim, verificar seus reflexos sobre a autonomia financeira e política dos entes federativos e como ela trata as fricções que se observam há década entres União, Estados-membros, Distrito Federal e Município. Outros tópicos são subdivisões de anteriores para tornar mais didática a exposição e apreensão pelos leitores. Naturalmente, foram trazidos novos precedentes emergidos desde 2019, data da última edição, aumentando o rol de três centenas de julgados analisados criticamente. A linha jurisprudencial se manteve, em termos gerais, estável, íntegra e coerente. Não se verificaram maiores quebras ou guinadas jurisprudenciais. Mudanças foram pontuais ou mesmo sinalizações de possível alteração futura, evidenciando ser o federalismo tema já de certa forma pacificado no Supremo Tribunal Federal. Boa leitura a todos. Juraci Mourão Lopes Filho
Edição3
LivroDigitalvazio
PrevendaVazio

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