A Exclusão de Licitação nas Estatais: (De Acordo com a Nova Lei Geral de Licitações)
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A Exclusão de Licitação nas Estatais: (De Acordo com a Nova Lei Geral de Licitações)
Grupo Livros
Autor | Alexandre Santos de Aragão |
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ISBN | 9786555185737 |
Título | A Exclusão de Licitação nas Estatais: (De Acordo com a Nova Lei Geral de Licitações) |
Editora | Fórum |
Ano de Edição | 2024 |
Idioma | Português |
Número de Páginas | 150 |
País de Origem | Brasil |
Acabamento | Encadernado |
Altura | 21,5 |
Largura | 14,5 |
Profundidade | 2 |
Peso | 200 |
Origem | Brasil |
Serie/Coleção | vazio |
Sinopse | É com grande satisfação que apresento aos leitoresesta obra do renomado autor Alexandre Santos de Aragão,cujo objetivo é sistematizar e consolidar o estudo de uma questão específica da Lei das Estatais: a exclusão de licita-ção prevista nos incisos do §3o do art. 28. Trata-se de uma análise aprofundada e atualizada sobre a criação de umanova modalidade de contratação direta, que se diferenciadas tradicionais dispensa e inexigibilidade de licitação. A inaplicabilidade ou exclusão de licitação repre-senta uma inovação no campo das contratações públicas para o contexto das estatais. A Lei das Estatais estabelecesituações em que tais entidades podem deixar de observaros dispositivos relacionados à licitação em duas hipótesesespecíficas. A primeira hipótese, mencionada no inciso I, diz respeito à comercialização, prestação ou execução direta de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com os respectivos objetos sociais das empresas estatais. Isso significa que, quando se tratar de atividades diretamente ligadas à finalidade principal dessas entidades, as contratações podem ocorrer sem a necessidade de licitação. Essa disposição visa a permitir uma maior agilidade e eficiência na execução das atividades, garantindo que as estatais tenham autonomia para atender às suas demandas de forma adequada. A segunda hipótese, apresentada no inciso II, trata desituações em que a escolha do parceiro está associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas. Nesses casos, a estatal tem a possibilidade de contratar diretamente, desde que justifique a inviabilidade de um procedimento competitivo.Essa previsão reconhece que, em algumas situações, a escolha estratégica em relação ao momento da concretização da negociação e à peculiaridade do parceiro podem ser fatores determinantes para o sucesso da empreitada, justificando a exclusão da licitação. |
Edição | 1 |
LivroDigital | vazio |
Prevenda | Vazio |
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