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Direito À Folia: o Direito Ao Carnaval e a Política Pública do Carnaval de Rua na Cidade de São Paulo

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Direito À Folia: o Direito Ao Carnaval e a Política Pública do Carnaval de Rua na Cidade de São Paulo

Grupo Livros

AutorVarella Guilherme
ISBN9786559662357
TítuloDireito À Folia: o Direito Ao Carnaval e a Política Pública do Carnaval de Rua na Cidade de São Paulo
EditoraAlameda
Ano de Edição2024
Número de Páginas454
Altura23
Largura16
Profundidade2
Peso650
Serie/Coleçãovazio
Sinopse"O carnaval é uma manifestação cultural que é um direito e uma liberdade”. A frase deste livro de certa forma condensa a tese a ser explorada e desenvolvida. Não há muitos escritos sobre o carnaval do ponto de vista jurídico, a literatura sempre privilegiou uma abordagem mais sociológica ou antropológica. Neste sentido, o texto de Guilherme Varella é sugestivo, acrescenta uma camada de esclarecimento a um evento popular entre nós. Dizer que o carnaval é um direito significa delimitar um espaço específico no qual a ação do Estado se faz; desde as obrigações em garantir as condições objetivas de sua realização, às políticas públicas direcionadas nesta direção. Dizer que nos encontramos diante de uma liberdade é afirmar a escolha individual como uma dimensão interna ao próprio evento. Disto, decorrem duas implicações. A primeira diz respeito à relação entre ordem jurídica e história. As regras e as orientações que se inscrevem no ordenamento legal são posteriores aos fatos: a “lei” acompanha a história. Enquanto manifestação lúdica o carnaval existe no Brasil há tempos e durante anos adquiriu formas distintas. O saber jurídico deve levar em conta todas essas mudanças. A segunda observação refere-se à noção de ordem. A literatura sobre o carnaval sublinha a ideia de transgressão, por isso o evento pode ser caracterizado como um “ritual de rebelião”, isto é, momento em que a ordem social é invertida, “contestada”. O extraordinário exprimindo outra dimensão da sociedade. O argumento jurídico caminha noutra direção. Ele instaura uma ordem na qual se faz o enquadramento da folia. Garante-se a liberdade de expressão, o direito à diversão, mas delimita-se a transgressão simbólica dentro de parâmetros bem definidos. Ordem e desordem fazem assim parte das faces de uma mesma moeda. Renato Ortiz ------------------------------------------------------- SOBRE O AUTOR: Guilherme Varella é professor da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor em Direito pela USP, foi secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (2015-mai/16) e assessor técnico e chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (2013-15). Autor do livro Plano Nacional de Cultura: direitos e políticas culturais no Brasil (Azougue, 2014).
Edição1
LivroDigitalvazio
PrevendaVazio

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