Autor
- Eduardo Augusto Salomão Cambi
Autor | Paulo Osternack Amaral |
---|---|
ISBN | 9786556807379 |
Título | Prova por Declarações de Parte - 2022 |
Editora | Juspodivm |
Ano de Edição | 2022 |
Idioma | Português |
Número de Páginas | 144 |
País de Origem | Brasil |
Acabamento | Brochura |
Altura | 21 |
Largura | 14 |
Profundidade | 1 |
Peso | 158 |
Origem | Brasil |
Serie/Coleção | vazio |
Volume | vazio |
Sinopse | "POR QUE ESCOLHER O LIVRO PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE?O texto que agora é publicado por Paulo Amaral tem como tema as declarações de parte. Meio de prova expressamente previsto no direito processual civil português a partir da reforma de 2013 (Lei nº 41/2013, de 26 de Junho), a sua consagração visa superar a dúvida em torno da admissibilidade da valoração das declarações das próprias partes para prova de factos que lhes sejam favoráveis. Num sistema que se constrói sobre o princípio da atipicidade dos meios de prova, a previsão expressa das declarações de parte enquanto meio de prova autónomo rompe com o paradigma de as declarações das partes apenas poderem ser valoradas no contexto do depoimento de parte. A partir do caso Dombo, muito se pensou e escreveu acerca deste meio de prova. Pressupostos da sua admissibilidade (apenas quando uma das partes se encontre em estado de necessidade probatório ou em qualquer caso), legitimidade para o seu requerimento (apenas a parte, também a contraparte ou o juiz), momento do requerimento da prestação de declarações, valoração das declarações produzidas, natureza subsidiária ou principal deste meio de prova, destrinça da sua autonomia perante o princípio da indivisibilidade da confissão, são apenas alguns dos problemas que este meio de prova vem suscitando. Todos são enfrentados no texto agora publicado. A monografia de Paulo Amaral percorre as diversas frentes problemáticas que as declarações de parte vêm suscitando no quadro de direitos estrangeiros, perguntando-se, a final, se este meio deve considerar-se admitido no contexto do direito brasileiro que, não obstante a sua recente reforma, o não previu expressamente. " |
Edição | 1 |
LivroDigital | vazio |
Prevenda | Vazio |