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O Sistema de Precedentes Brasileiros

Viviane Lemos da Rosa

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Quando o Código de Processo Civil entrou em vigor, muito se falava a respeito dos precedentes no Brasil: as principais características do sistema estadunidense; as diferenças entre os precedentes nas tradições de civil law e common law; como os precedentes são importantes para uma jurisdição coerente; os valores que protegem; a ratio decidendi, a distinção e a superação de precedentes; entre outros aspectos relevantes do tema. Todavia, pouco se falava sobre a definição de precedente (o que é um precedente?), se o Brasil possuía ou não um sistema de precedentes e em que termos. A presente obra ocupou-se destes assuntos. Após as modificações realizadas nos últimos anos, concluiu-se que existem diferentes modelos de sistemas de precedentes e que o Brasil possui um sistema de precedentes complexo e coerente em suas proposições o que não se confunde com o uso que se faz dele , pautado no efeito vinculante. Nesse sistema, formam precedentes vinculantes as decisões dotadas de efeito vinculante que, atualmente, decorrem de previsão legal , o que não impede e nem desaconselha a responsabilidade na formação de precedentes persuasivos e a sua observância.