Sobre a obra Função Social na Conservação de Efeitos do Contrato – 1ª Ed - 2024
            Na extinção de um contrato (em razão de invalidade, incumprimento, onerosidade etc.), em que medida deve-se levar em conta interesses de não contratantes, que dependam dos efeitos daquele contrato? Como se deve agir diante da resolução por inadimplemento de um contrato de compartilhamento de postes entre concessionária de energia e de telefonia que deixaria a região dos lagos do RJ sem acesso à internet? Ou do descredenciamento de uma clínica oncológica pela operadora de plano de saúde que obrigaria os pacientes a trocarem de local de tratamento no meio do processo? Ou ainda a resolução da exploração de jazida que gerava em concreto 18 empregos diretos e mais de 100 indiretos? Como implementar a invalidação de um contrato viciado por corrupção, mas que efetiva um direito fundamental de parcela significativa da população? A LINDB, em seu novo artigo 21, afirma que a decisão de invalidação de contratos deve indicar suas consequências e condições de regularização de modo equânime e proporcional: como modular as decisões extintivas de contratos?
            A presente obra, resultante da tese de titularidade do autor, aborda o papel que a controversa figura da função social do contrato, prevista no art. 421 do Código Civil, recentemente modificado pela Lei de Liberdade Econômica, pode desempenhar na conservação de efeitos do contrato, quando eles produzirem consequências relevantes para a tutela de interesses metaindividuais merecedores de proteção.
            Para tanto, a obra inicia por uma releitura da função social do contrato, discutindo sua contraposição à causa e à frustração do fim do contrato, sua fundamentação nos princípios constitucionais, seu diálogo com a massificação dos contratos e com o consequencialismo, e arremata por uma qualificação normativa dela, propondo uma tríplice atuação de seus efeitos.
            A partir disso, a obra analisa o controle da resilição unilateral dos contratos, em diálogo com as figuras do abuso de poder econômico e da função social da empresa, a resolução por inadimplemento e seu cotejo com o adimplemento substancial, bem como a alegada preferência da revisão à resolução por onerosidade excessiva. Abo