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Estudos em Teoria Pura do Direito

Fernando Dias Menezes de Almeida, Karlin Olbertz Niebuhr

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"Do prefácio: “...a Teoria Pura não se resume à obra homônima de autoria de Hans Kelsen – de todo modo, notável líder desse movimento –, mas antes se apresenta como produto de trabalho conjunto da Escola Jurídica de Viena, com o qual contribuíram diversos alunos e pesquisadores (tais como Adolf Merkl, Fritz Sander, Alfred Verdross e Franz Weyr, líder da Escola Normativa de Brünn) e que hoje se mantém com plena vitalidade.” “É premissa destes estudos a compreensão de que a Teoria Pura do Direito jamais sugeriu que o único modo de estudar o complexo fenômeno das interações humanas em sociedade fosse a ciência jurídica. O que caracteriza a proposta da Teoria Pura do Direito é identificar e acentuar o que é específico do direito, conferindo à ciência jurídica singularidade metodológica em relação a elementos próprios de outras abordagens científicas do mesmo fenômeno, sem ignorar que mesmo o direito possa ser objeto legítimo de investigação por outras ciências. Ou seja, é uma “teoria pura” do direito e não uma teoria de um “direito puro”.” Este livro materializa esforços individuais e coletivos que permitiram o acolhimento dos autores, em setembro de 2018, pela Universidade de Freiburg, para participar de aulas, conferências e discussões a respeito da"