"Na elaboração do Anteprojeto de Reforma ao Código Penal (PLS 236/2012), o sistema punitivo não foi percebido na concretude de sua operacionalidade, de violência e morte. Bem como o diploma não poderia ser tratado como instrumento de vingança estatal, com a proliferação de crimes e castigos, compressores de garantias conquistadas [...] Afinal, o comportamento frente aos autores dos crimes pode aferir o nosso grau de civilidade e , isso vale, particularmente, para os legisladores."
Roberta Duboc Pedrinha