Emanoel aborda os principais arranjos contratuais utilizados - aumento de capital (AFAC), mútuo conversível e opção de compra de participação societária, além do contrato de participação, criado pela Lei Complementar nº 155/2016, identificando os principais riscos para o investidor-anjo da perspectiva da limitação da autonomia privada e da liberdade contratual nos contratos conversíveis: (i) risco de caracterização de sociedade em comum e consequente responsabilização solidária do investidor-anjo; (ii) risco de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade que resulte em comprometimento do patrimônio do investidor-anjo; e, (iii) no caso específico do contrato de participação, risco de desqualificação da tipicidade legal do contrato e consequente perda da proteção patrimonial conferida pelo artigo 61-A, § 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. Emanoel efetivamente contribui para o estudo do tema, enfrentando as principais questões propostas e adotando posicionamentos que podem auxiliar o intérprete a encontrar soluções para diversos dilemas trazidos por esses arranjos contratuais, de modo a mitigar o exagero no emprego da desconsideração da personalidade jurídica, com potencial de afetar o patrimônio pessoal do investidor-anjo e a própria segurança jurídica nos investimentos em startups no Brasil. - Prof. Dr. Marcel Leonardi - ADVOGADO E PROFESSOR.