A prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), é uma das maiores causas de extinção de feitos executivos fiscais com resolução de mérito. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o instituto foi formalmente incluído na Execução Comum e no Cumprimento de Sentença, pois positivado no art. 921.
Portanto, esta obra discorre sobre as modalidades executivas mencionadas e a influência da prescrição intercorrente nelas. Com isso, a autora pretende demonstrar como já funcionava a sua utilização no rito fiscal e de que maneira será aplicada nas demais execuções, com as alterações necessárias à sua adaptação ao processo civil, além da sua aplicação pela jurisprudência mais recente.