Desde a revolução industrial, o trabalho doméstico tem sido rebaixado a uma condição inferior ao trabalho externo, isto é, ao trabalho fora de casa. Mas a história é composta de movimentos pendulares. Ironicamente, no limiar de uma nova era pós industrial e pós terciária na economia, o trabalho doméstico volta a ocupar lugar de destaque em razão da mesma tecnologia que pela automação tantos danos causa na existência de vários empregos. Cada vez mais, a necessidade de cuidados com idosos, com crianças, com enfermos em home care e no apoio aos trabalhadores em home office, dentre outros desafios, demandará um tipo de trabalhador que juridicamente se equipara ao empregado da casa. Todavia, esta é uma obra de direito e sobre o direito. Portanto, o enfoque é jurídico e a abordagem é sobre a disciplina legal do trabalho doméstico no Brasil. Nada obstante, os aspectos jurídicos são acompanhados na narrativa por dados históricos, estatísticos, sociológicos, políticos e econômicos; de modo que, se entenda a disciplina jurídica do empregado doméstico como um fenômeno que pela sua natureza e atipicidade transcende em muito a relação contratual empregador-empregado e se ramifica por diversas áreas da vida em sociedade.