A presente dissertação é oriunda da investigação empreendida sobre o Tribunal do
Júri, em especial a análise sobre como o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por sua Primeira Câmara Criminal (única competente para recursos que envolvem
crimes dolosos contra a vida) tem prestigiado o princípio constitucional da soberania
dos veredictos, quando se depara com apelações em que se busca nulidade da
decisão dos jurados, com o argumento de que a decisão foi manifestamente
contrária à prova dos autos, hipótese recursal prevista no artigo 593, III, “d” do Código
de Processo Penal brasileiro. A abordagem é dedutiva, com foco monográfico e
técnica de pesquisa baseada em documentação indireta (pesquisa de bibliografia,
artigos publicados em periódicos científicos especializados) e levantamento direto
e análise dos acórdãos da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná
em recursos, com tal fundamento, interpostos quer pela acusação ou pela defesa,
julgados no ano de 2019. Utilizamos a análise de conteúdo como técnica de
pesquisa, alcançando a conclusão, que a significativa amostra permitiu, de que o
TJPR, ao contrário do que experientes advogados criminalistas comumente têm
argumentado, efetivamente tem respeitado o princípio constitucional da soberania
dos veredictos, levando a sério a recomendação da legislação infraconstitucional
de que uma decisão do Júri – que absolve ou que condena o acusado – somente
pode ser anulada diante de inequívoca contrariedade à prova dos autos.