A obra analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro em contextos de crise econômica, institucional e sanitária, investigando se o Brasil desenvolveu uma jurisprudência da crise análoga à experiência portuguesa. Partindo do conceito formulado pelo Tribunal Constitucional de Portugal entre 2010 e 2013, a autora examina decisões paradigmáticas que flexibilizaram direitos fundamentais em nome da estabilidade fiscal e da excepcionalidade do momento. O pragmatismo jurídico é adotado como referencial teórico para avaliar os limites e as possibilidades da jurisdição constitucional diante do colapso da normalidade, com foco na legitimidade, legalidade e efetividade das decisões judiciais em tempos de exceção.