De segunda a sábado,

Das 09h às 17h,

Exceto Feriados.

Excepcionalmente em 29/06/26 das 09h às 13h.

Quesitos no Tribunal do Júri - das Nulidades Absolutas Ao Comprometimento do Acesso À Justiça - Livraria da Vila
LivrosNão FicçãoDireitoQuesitos no Tribunal do Júri - das Nulidades Absolutas Ao Comprometimento do Acesso À Justiça

Quesitos no Tribunal do Júri - das Nulidades Absolutas Ao Comprometimento do Acesso À Justiça

Florence Rosa Faria dos Santos

Avise-me
Para ser avisado da disponibilidade deste Produto, basta preencher os campos abaixo. Ou entre em contato pelo WhatsApp (11) 99539-0321 para consultar estoque das lojas físicas

Este produto não está disponível no momento
Quero saber quando estiver disponível
O presente livro investiga a natureza jurídica das nulidades decorrentes de irregularidades na formulação dos quesitos submetidos ao Tribunal do Júri brasileiro. Parte-se do problema de pesquisa: vícios na quesitação constituem nulidades absolutas, reconhecíveis de ofício e insuscetíveis de convalidação, ou nulidades relativas, dependentes de demonstração de prejuízo concreto? A tese defendida sustenta que a quesitação possui natureza constitutiva: não serve para comunicar decisão previamente formada na consciência dos jurados, mas constitui o instrumento único através do qual essa decisão se forma validamente. Consequentemente, vícios quesitais não contaminam decisão existente - impedem sua própria formação válida. A demonstração desenvolve-se em quatro capítulos: o primeiro examina a evolução histórica do Tribunal do Júri no Brasil com ênfase na centralidade progressiva da quesitação; o segundo e o terceiro analisam a estrutura normativa da quesitação, seus requisitos formais e materiais, e a função constitutiva do procedimento quesital; o quarto capítulo fundamenta a natureza absoluta das nulidades quesitais em três níveis complementares - dogmático, constitucional e garantista -, desenvolvendo crítica à jurisprudência relativizadora e analisando o caso paradigmático da Boate Kiss (REsp 2.062.459/RS). Conclui-se que o tratamento das irregularidades quesitais como nulidades absolutas decorre de necessidade lógica inerente à natureza constitutiva da quesitação, tornando inaplicável o princípio pas de nullité sans grief (“não há nulidade sem prejuízo”).