A trajetória do Direito do Trabalho brasileiro sempre esteve vinculada à tentativa de equilibrar uma relação estruturalmente desigual. A Constituição de 1988 elevou esse compromisso a um novo patamar, conferindo densidade normativa e centralidade axiológica à proteção do trabalho. Entretanto, transformações econômicas, institucionais e interpretativas vêm tensionando esse modelo. O protagonismo do Supremo Tribunal Federal, nesse cenário, revela-se decisivo não apenas na resolução de conflitos, mas na própria redefinição das bases do sistema trabalhista. Ao desenvolver a categoria de “trabalhismo disruptivo”, o autor busca oferecer uma chave interpretativa para a compreensão sobre o deslocamento progressivo de um paradigma coletivo-protetivo para uma lógica individualizante e orientada por critérios de eficiência. A obra não se limita à crítica. Ao evidenciar os fundamentos e os efeitos desse processo, abre espaço para o debate sobre consequências e alternativas possíveis, reafirmando a importância de um Direito do Trabalho comprometido com a dignidade humana e com a preservação de um mínimo civilizatório.