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A Relação da Função Social da Empresa com os Limites da Elisão Fiscal - Livraria da Vila
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A Relação da Função Social da Empresa com os Limites da Elisão Fiscal

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Esta obra enfrenta questões atuais do direito tributário, ao se propor a responder se descumpre a função social da empresa a sociedade que se submete a uma reorganização (empresarial, societária ou associativa) consubstanciada apenas em atos formalmente lícitos, mas com o único propósito de reduzir sua carga tributária. A um só tempo, procura-se aqui discutir questões polêmicas da prática tributária, seja se existe ou não uma norma geral antielisiva, se o ordenamento jurídico brasileiro acolhe a requalificação de atos pelo Fisco com base no argumento da falta de propósito negocial, se normas do direito privado podem ser aplicadas para coibir elisões fiscais, bem como, se há o descumprimento da função social da empresa pela sociedade que se vale de elisões fiscais para reduzir sua carga tributária. A atualidade do tema é indiscutível, pois, durante todo o tempo em que este texto estava sendo produzido, o Parlamento brasileiro e diversos operadores do direito discutiam efusivamente se o voto de qualidade deveria retornar aos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Sem adentrar nessa polêmica, este livro aponta que a busca de julgamentos mais justos nos casos mais difíceis envolvendo elisões fiscais talvez passem menos pela questão de "quem deve decidir" do que por "como se deve decidir", ou seja, é exposta a necessidade de o Brasil ter a sua norma geral antielisiva, assim como já existe nos ordenamentos da Alemanha, França, Portugal, Espanha e Itália, países também de tradição romano-germânica e que mais influenciaram o nosso direito. Na segunda parte deste livro, trata-se, incialmente, da origem histórica da função social de direitos, para, então, depois adentrar na análise do princípio da função social da empresa à luz do direito brasileiro, seja no seu aspecto negativo ou positivo. Ao se analisar o princípio da função social da empresa no seu aspecto negativo, procurou-se demonstrar que não há uma relação direta dela com a tributação, mas que pode haver uma relação indireta, pois o gozo, legítimo ou ilegítimo, de uma tributação favorecida pode sim comprometer princípios da ordem econômica, em especial, o da livre concorrência. No que tange ao princípio da função social da empresa no seu aspecto positivo, verificou-se que a jurisprudência pesquisada e a doutrina analisada, quando aborda o tema, fazem-no com muita abstração, além disso, institutos correlatos analisados não revelaram qualquer relação deles com o combate à elis