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Legal Design - Teoria e Prática - 3ª Ed - 2025 - Livraria da Vila
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Legal Design - Teoria e Prática - 3ª Ed - 2025

Daniel Becker, Nelson Rosenvald, Juliana Lima, Bruno Feigelson, Carla Carvalho, Guilherme Mucelin, Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz, Arthur Pinheiro Basan, Rodrigo Gugliara, Pietra Daneluzzi Quinelato, Alexandre Zavaglia Coelho, Aline Rodrigues e Steinwascher, André Medeiros, Beatriz Haikal, Bernardo de Azevedo e Souza, Bruno Calaza, Camila Mills, Camila Telles, Chrys Kathleen, Cynara de Souza Batista, Daniela Pacheco, Erik Fontenele Nybø, Fellipe Branco, Gabriel Fernandes Khayat, Gisele Ueno, Guilherme Leonel, Heloísa Barci, Horrara Moreira, Laís Tatagiba, Leonardo Sathler de Sousa, Lillian de Souza Oliveira Coelho, Marco Bruno Miranda Clementino, Mônica Villani, Paula Cardoso, Pedro Borges Mourão, Pedro Gueiros, Rhaissa Souza Proto, Ruy Coppola Júnior, Christiano Xavier, Daniela de Melo Crosara, Fernanda Oliveira de Souza, Gabriel Silva Coelho, Gabriella Thomas Ibrahim, Guillherme Spillari Costa, Gustavo Henrique Sousa Silva, Helena Haapio, Ianna Menezes Cabanelas, Jéssica Cristina Coutinho Dias, Juliana Duarte Nunes, Lorena Cristina Dutra Cardoso, Maria Clara Ramos, Mariana Moreno de Gusmão Cunha, Nathalia Soares, Nina Toivonen, Taíza Soares de Assis, Taynara Silva Arceno, Yasmin Gomes

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Sobre a obra Legal Design - Teoria e Prática - 3ª Ed - 2025 “A expressão inglesa Legal Design, também conceituada de forma pioneira por Hagan, indica a viabilidade de implementação de técnicas de design ao direito no intuito de recolocar o indivíduo na centralidade das rotinas e dos processos levados a efeito na seara jurídica. Trata-se de estudo bem mais amplo do que o Visual Law, por exemplo, e seu vasto campo de aplicação tem despertado grande interesse em tempos nos quais tanto destaque se dá ao que se convencionou chamar de “direito 4.0”. A aliança entre a técnica – propiciada pelo design – e a dogmática jurídica tem o poder de simplificar e acelerar a compreensão dos instrumentos disponíveis no ordenamento, tornar documentos complexos mais acessíveis ao cidadão, melhorar a prestação jurisdicional, a atuação ministerial, a prática advocatícia, as rotinas empresariais (em vários segmentos) e, de modo geral, a experiência que se tem com o Direito. Não se trata, portanto, somente do festejo à dimensão estética – embora esta seja igualmente relevante – que o bom design proporciona. Foram estabelecidas seis subdivisões estruturais entre os capítulos: (i) na Parte I, são discutidos os fundamentos do Legal Design, apresentando seus conceitos, princípios e metodologias estruturantes; (ii) na Parte II, são apresentados modelos e experiências práticas de aplicação em diferentes setores, como seguros, fintechs, saúde e Poder Judiciário; (iii) na Parte III, enfatiza-se a comunicação jurídica e a centralidade do usuário, explorando linguagem simples, UX, marketing jurídico e visualização persuasiva; (iv) na Parte IV, reúnem-se relatos sobre laboratórios, magistraturas, universidades e iniciativas institucionais voltadas à inovação jurídica; (v) na Parte V, abordam-se competências, ferramentas e transformações que moldam a prática profissional, incluindo Visual Law, Detox Law, nudges e inteligência artificial; (vi) na Parte VI, destacam-se produções acadêmicas e novas perspectivas, reafirmando o papel da pesquisa científica na consolidação e evolução do Legal Design. Além dos textos, a obra está composta por conteúdos complementares em vídeo, que podem ser acessados pela leitura de QR Codes. Vários autores apresentam, em contato mais direto com o público, comentários de aprofundamento sobre seus respectivos temas com o objetivo de reforçar o que está posto no texto”. Trecho de apresentação dos coordenadores