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Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025 - Livraria da Vila
LivrosNão FicçãoDireitoHerança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025

Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025

Gustavo Tepedino, Sílvio de Salvo Venosa, Karina Nunes Fritz, Francisco José Cahali, Heloisa Helena Barboza, Maria Goreth Macedo Valadares, Rose Melo Vencelau Meireles, Marcos Ehrhardt Jr., Pablo Malheiros da Cunha Frota, Ana Luiza Maia Nevares, Rodrigo Mazzei, João Aguirre, Sérgio Branco, Conrado Paulino da Rosa, Milena Donato Oliva, Bruno Torquato Zampier Lacerda, Aline de Miranda Valverde Terra, Carlos Nelson Konder, Maici Barboza dos Santos Colombo, Thais Câmara Maia Fernandes Coelho, Caroline Pomjé, Daniel Bucar, Daniela de Carvalho Mucilo, Daniele Chaves Teixeira, Gabriel Schulman, Simone Tassinari Cardoso Fleischmann, Vitor Almeida, Caio Ribeiro Pires, Camila Helena Melchior Baptista de Oliveira, Cíntia Burille, Everilda Brandão Guilhermino, Filipe Medon, Gabriel Honorato, Letícia Trevizan Tedesco, Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz, Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri, José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Michael César Silva, Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães, Dayana de Carvalho Uhdre, Silvia Felipe Marzagão, Bernardo Azevedo Freire, Jaylton Lopes Jr., Patrícia Corrêa Sanches, Gabriel Araujo Villarinho

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Sobre a obra Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025 Há algum tempo, temos nos deparado com inúmeros desafios que osBens Digitaisvêm apresentando. Entender esse novo universo que representa parte da vida de quase todos os brasileiros, as projeções das identidades na Internet, o trato adequado do patrimônio digital, fazem despertar a consciência da necessidade de tutela jurídica a esses novos tipos de bens e direitos... afinal, a pandemia fez com que se tornasse tênue a separação da vida online da offline - se é que ela ainda existe. Ante a ausência de legislação específica que trate do tema, a tarefa do intérprete é um juízo de adequação aos instrumentos normativos existentes, a fim de se investigar a necessidade de termos leis talhadas para esses bens que, embora possam facilitar a aplicação do arcabouço normativo, podem não ser construídas com a argúcia necessária que os novos ativos requerem. Se as repercussões desses novos bens durante a vida dos seus titulares ainda carecem de estudos, o que dirá seus efeitos post mortem. O ponto de partida dessa reflexão é a tarefa de delimitar o acervo transmissível pelas regras do Direito Sucessório: todos os dados se transmitem ou apenas aqueles com natureza patrimonial ou dúplice? É dado aos herdeiros conhecer todas as situações jurídicas digitais nas quais o titular da herança está inserido ou faz-se necessário redimensionar a ideia de privacidade, projetando-a para uma tutela post mortem? É preciso avançar para além dessas perguntas — mesmo elas sendo essenciais para que haja uma base sólida desse instituto jurídico, comumente chamado deHerança Digital— a fim de se pensar em efeitos mais específicos que ele gera, formas de avaliação, como deve ser feita sua tributação, se serviços de streaming estão no âmbito do patrimônio transmissível, como qualificar o direito de acesso nessa seara e enfrentar muitos outros problemas em que essa situação jurídica repercute. Foi em razão dessas inquietações que a obra“Herança digital: controvérsias e alternativas”nasceu. Entre outras afinidades, a busca pelas respostas para essas controvérsias uniu as coordenadoras. Por isso, esse projeto foi pensado a partir de problemas que pudessem ser estudados com a maior seriedade por esse time de autores comprometidos com o desenvolvimento de uma dogmática civilista séria, útil e coerente. Após quase5 anosda primeira edição doTomo Ie depois da publicação doTomo II, verificou-se que a continuid