Sobre a obra Contratualização das Relações Familiares e Sucessórias - 1ª Ed - 2025
“A configuração das relações familiares acompanha a liquidez do tempo, tornando cada vez mais fluída as relações interpessoais. Persiste o casamento, modelo convencional de constituir família, assim como aqueles expressamente previstos naConstituição Federal(como a União Estável e as Famílias Monoparentais), todavia também possibilitando o surgimento de distintas formas familiares.
No âmbito da contratualização dasrelações familiaresas pessoas buscam a formalização de seus arranjos, confeccionando cláusulas patrimoniais e extrapatrimoniais. Mediante o fortalecimento da liberdade substancial, as partes assumem o papel de protagonistas dos seus próprios interesses, permitido através de espaços infensos à heteronomia estatal, que autodeterminem regras convivenciais e patrimoniais.
O conteúdo vislumbrado nesta obra coletiva marca a finalização do Projeto de Pesquisa denominadoContratualização das Relações Familiares e das Relações Sucessórias, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), coordenado pela Profa. Dra. Daniela Braga Paiano, contando com a primorosa participação e contribuição da Profa. Dra. Rita de Cássia R. T. Espolador.
Aqui se materializam os frutos das diligentes pesquisas efetivadas por pesquisadores e professores do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina e de juristas de diversas instituições e institutos, como oInstituto Brasileiro de EstudosemResponsabilidade Civil (IBERC), oInstituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)eAs Civilistas, em níveis de graduação, mestrado e doutorado. Outrossim, o livro conta com a colaboração de professores de outros prestigiosos programas de mestrado e doutorado, como a Fundação Escola doMinistério Público (FMP),Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),Universidade Norte do Paraná (UENP),Universidade de São Paulo (USP)e outras Instituições.
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Enfim, esse árduo debate fere a questão dos limites morais do mercado. Precificar umaunião afetiva, a procriação e outros delicados aspectos da vida privada pode significar uma equivocada maneira de lhes atribuir valor, impondo aquilo que o filósofoMichael Sandelenuncia como “deliberações que a sociedade deve adotar sobre a forma pela qual a monetarização de certos bens os corrompem ou degradam”.
Todavia, o fato é que a liberdade positiva transcende o perímetro patrimonial, manifestando-se em situações jurídicas existenciais