Com esta extraordinária obra, aprovada com máxima distinção como dissertação de mestrado defendida perante exigente banca arguidora formada na bicentenária Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o autor, Marcos Vinícius de Paiva, não apenas entregou uma tese no lugar de uma dissertação, como ainda apresentou uma tese que, segundo os maiores tributaristas brasileiros, de ontem e de hoje, jamais foi monograficamente elaborada pela doutrina brasileira: a definição do conceito de “normas gerais em matéria de legislação tributária”, conforme previsto pelo inciso III do artigo 146 da Constituição. Com notável e sofisticada orientação analítica, o autor industriosamente decompõe esta expressão constitucional para investigar, de maneira séria, meditada e refinada, os significados das suas partes constituintes de modo a corajosamente propor ao final um conceito claro e operacional de normas gerais que interessa a todos que precisam compreender o Direito Tributário vigente, inclusive e especialmente aquele decorrente da recente Reforma Tributária.
Por aí se vê por que até hoje a doutrina tributária teve dificuldade em cunhar uma definição do conceito de “normas gerais em matéria de legislação tributária”: para elaborar tal definição, não basta dominar as categorias do Direito Tributário; também é preciso dominar as categorias fundamentais da Teoria do Direito, da Lógica e da Filosofia da Linguagem. Foi precisamente a conjugação dessas categorias que permitiu que o autor chegasse a resultados tão promissores. É por essas e outras razões que desejo a esta obra o sucesso a que faz jus, como contribuição realmente extraordinária para a efetiva evolução do Direito Tributário brasileiro.
Humberto Ávila
Professor Titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo.