"Para um jurista entender o direito moderno é imprescindível entender a modernidade
como um todo. O exercício de Iara Gubert, assim como o de Leo Strauss e de Pierre
Manent, é um exercício para entender a modernidade, só que aqui nesse caso é feito
por uma jurista. Assim, em certa medida, o objetivo desse livro não é apenas entender
a modernidade em si ou, melhor dito, as bases antropológicas que fundamentam
certas vertentes da modernidade, mas sim entender as bases antropológicas que
fundamentam o nosso direito.
Agora, se é verdade que Strauss – e Manent parece seguir a mesma linha – entendia a
modernidade, enquanto fenômeno integrado, como uma ruptura com a tradição do pensamento
político clássico, cabe pontuar que também é verdade, e deve ser sempre dito,
que ele, ao final do seu The Three Waves of Modernity, arremata destacando a superioridade
da democracia liberal moderna pois essa, justamente, possui sua força em vista do seu
“apoio poderoso em um modo de pensar que não pode, de modo algum, ser chamado
de moderno: o pensamento pré-moderno de nossa tradição ocidental”. Assim como a
modernidade só possui sentido quando lida em vista de uma tradição que provém do
período clássico, o direito moderno também demanda tal movimento. Apenas desse
modo, com bases sólidas, que será possível entender – e redimir – a experiência jurídica.
Explicitar pressupostos antropológicos da modernidade, como faz Iara, é uma forma de
destacar a necessidade de redenção do direito moderno.
Do Prefácio de Bruno Irion Coletto"