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A Proibição do Pacto Comissório no Direito Brasileiro - Livraria da Vila
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A Proibição do Pacto Comissório no Direito Brasileiro

Luís Gustavo Haddad

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O AUTOR LUÍS GUSTAVO HADDAD: Sócio fundador de HRSA advogados, Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (2000). Mestre (2009) e Doutor (2013) em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Professor no INSPER. ------ Prefácio CRISTIANO DE SOUSA ZANETTI: “Como demonstra Luís Gustavo Haddad, no direito vigente o fundamento da proibição do pacto comissório reside em evitar que o credor se aproprie de eventual diferença entre o valor da dívida e o valor do bem dado em garantia. A proibição do pacto comissório não se funda, assim, nem em uma genérica proteção do devedor, nem na repressão à usura, nem em um suposto caráter inderrogável da execução por via judicial, como comumente se afirma. Tal percepção afigura-se de capital importância para precisar o âmbito operativo e, consequentemente, os limites da proibição do pacto comissório, que incide tanto mediante a constituição de direitos reais em garantia, como por meio de transmissão de propriedade em garantia. Consciente dos diversos interesse em jogo, o autor ainda apresenta sugestões de aprimoramento da disciplina vigente, tendo em vista, de um lado, a preservação do sentido da proibição, e, de outro, a importância de que se reveste a tutela do credor, sem se deixar levar nem pelo conceitualismo, nem pelo casuísmo, Luís Gustavo Haddad se apropria do próprio momento histórico, para traçar os contornos da proibição do pacto comissório com a clareza, precisão e concisão própria aos juristas.”