“A ampliação dos espaços de consenso na gestão do conflito é um movimento consistente e irreversível, projetando-se sobre sistemas filiados a diferentes matizes e tradições jurídicas. De fato, modelos processuais penais que, até então, operavam na frequência do processo disputado, sob o signo da obrigatoriedade da ação penal, vêm abrindo significativos espaços para a incorporação de formas alternativas de solução do conflito. (...) A obra que hoje vem a lume é uma significativa contribuição para as reflexões que ainda não estão encerradas sobre o vasto campo da justiça consensual. O seu autor, que muito me honrou com a possibilidade da orientação, compôs uma obra admirável sobre a posição do juiz no acordo de não persecução penal.” Marcos Zilli