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Teoria do Domínio do Fato - o Concurso de Pessoas na Legislação Brasileira

Avelar Procopio

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Prefácio: Pierpaolo Cruz Bottini POR QUE ESCOLHER O LIVRO “TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO”? O concurso de pessoas pode ser concebido como uma parte essencial da teoria do crime, ou, ao menos, uma teoria intrinsecamente vinculada à definição do delito. A teoria do crime, por sua vez, é o núcleo do direito penal e, em certa medida, responsável por lhe atribuir cientificidade. É a teoria do crime que diferenciará o que é relevante e o que é irrelevante para o sistema jurídico-penal, de modo a selecionar o que deve ser objeto de incidência das normas materiais, justificando-se eventual punição. A legislação o faz de forma abstrata, os institutos penais guiam o intérprete na diferenciação feita a partir dos fatos, extraindo do texto a norma e os limites efetivos do âmbito de incriminação. Nesta obra, é feito um breve panorama histórico da legislação brasileira sobre o concurso de pessoas e sua interpretação doutrinária. A partir desse pressuposto, questiona-se a compatibilidade da teoria com a legislação vigente no Brasil e, considerando-a compatível, como se daria a sua aplicação e quais seriam as consequências de se adotá-la para distinção de autores e partícipes, especialmente quanto à aplicação da pena aos diversos intervenientes na prática delitiva.