LivrosNão FicçãoDireitoMinistério Público Estratégico - Resolução Consensual e Tratamento Adequado dos Conflitos - 1ª Ed -

Ministério Público Estratégico - Resolução Consensual e Tratamento Adequado dos Conflitos - 1ª Ed -

Hermes Zaneti Jr., Ricardo de Barros Leonel, Elton Venturi, Silvio Antonio Marques, Douglas Fischer, Antonio Henrique Graciano Suxberger, Alexandre de Castro Coura, Paulo Valério Dal Pai Moraes, Jarbas Soares Júnior, Cristiane Corrêa de Souza Hillal, Sirleni Fernandes da Silva, Wallace Paiva Martins Junior, Roberto Luís de Oliveira Pimentel, Beatriz Lopes de Oliveira, Afonso Armando Konzen, Airton Buzzo Alves, Antenor Madruga, Claudia Maria de Freitas Chagas, Danielle de Guimarães Germano Arlé, Dermeval Farias Gomes Filho, Eduardo Marcelo Mistrorigo de Freitas, Flávia Mussi Bueno do Couto, Francisco Martinez Berdeal, Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha, Isabela de Deus Cordeiro, Jairo Cruz Moreira, Katiane Boschetti da Silveira, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, Luciano Luz Badini Martins, Marcos Pereira Anjo Coutinho, Maria Cecília Alfieri Nacle, Mariana Andrade Covre, Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, Rachel Ivanir Marques dos Santos, Rafael Calhau Bastos, Rafaela Duso, Renata Gonçalves de Oliveira

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Sobre a obra Ministério Público Estratégico - Resolução Consensual e Tratamento Adequado dos Conflitos - 1ª Ed - 2024 - Volume 8 “Esta substanciosa obra a respeito da atuação do Ministério Público na resolução consensual e no tratamento adequado dos conflitos envolvendo direitos fundamentais, foi concebida sob o importante enfoque, que nos é muito caro, de acesso efetivo, tempestivo e adequado à ordem jurídica justa. Conforme esclarecem os ilustres coordenadores da obra, o projeto nasceu da consideração de que ‘o dogma da indisponibilidade do direito não configura óbice à resolução consensual e ao tratamento adequado dos conflitos’ e da percepção de que ‘a relevância e a gama de direitos fundamentais tutelados pelo Ministério Público, em suas diversas atribuições, seja na seara penal, na tutela coletiva ou mesmo nos conflitos internos de natureza institucional ou disciplinar, representa campo fértil para discussões sobre diretrizes e limites, a fim de compatibilizar a utilização do meio adequado para a solução do conflito com a efetiva tutela dos direitos fundamentais’. E acrescentam que ‘a complexidade do tema é catalisada ao se considerar os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional que permeiam a atuação do Ministério Público’. A relevância do projeto está no fato de objetivar o estudo não apenas da resolução consensual dos conflitos como também do tratamento adequado dos conflitos. O Judiciário e os diversos órgãos que integram o Sistema de Justiça, em especial o Ministério Público que atua em diversas áreas na solução dos problemas que afetam a coletividade, devem cuidar não somente da solução dos conflitos com a utilização dos mecanismos adequados para sua resolução, como também proceder ao estudo e tratamento proativo dos problemas, antes mesmo que eles se transformem em conflitos individuais ou coletivos. Essa modalidade de atuação denominamos de tratamento ‘macro’ dos conflitos, em contraposição ao tratamento ‘micro’, que seria respeitante aos conflitos já configurados e dependentes de solução adequada”. Trecho do prefácio de Kazuo Watanabe