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Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias - 2ª Ed - 2024 - Livraria da Vila
LivrosNão FicçãoDireitoResponsabilidade Civil e Novas Tecnologias - 2ª Ed - 2024

Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias - 2ª Ed - 2024

Márcio Luís de Oliveira, Miguel Kfouri Neto, Maria de Fátima Freire de Sá, Marcelo de Oliveira Milagres, Bruno Miragem, Tula Wesendonck, Felipe Quintella, Ana Rita de Figueiredo Nery, Cristiano Colombo, Rafael de Freitas Valle Dresch, Adriano Marteleto Godinho, Bruno Torquato Zampier Lacerda, João Victor Rozatti Longhi, Caitlin Mulholland, Iara Antunes de Souza, Daniela Seadi Kessler, Elcio Nacur Rezende, Alexandre Pereira Bonna, Rafaella Nogaroli, Fernanda Ivo Pires, Graziella Trindade Clemente, Raquel Katllyn Santos da Silva, Chiara Spadaccini de Teffé, Cíntia Rosa Pereira de Lima, Daniela Copetti Cravo, Emanuele Pezati Franco de Moraes, Eugênio Facchini Neto, Gabriel Oliveira Cabral, Jonathan de Oliveira Almeida, Karenina Carvalho Tito, Kelvin Peroli, Marcelo Kokke, Pedro Rubim Borges Fortes

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Sobre a obra Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias - 2ª Ed - 2024  “A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito multiplicador da automação, amplificando significativamente os danos, ao ponto de que se tornem virais, rapidamente propagando em uma sociedade densamente interconectada. A obra “Responsabilidade civil e novas tecnologias” é uma iniciativa do IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – consubstanciando 22 (vinte e dois) artigos redigidos por profissionais de elevada qualificação, representando as mais diversas interfaces entre as possibilidades sem precedentes que o futuro nos abre e a tarefa que incumbe ao ordenamento jurídico de prevenir e compensar lesões a interesses patrimoniais e existenciais concretamente merecedores de tutela (...) Vivemos cada vez mais perigosamente, e a tecnologia certamente multiplica a variedade e quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil. Mais do que isso, os conceitos e categorias tradicionais da responsabilidade civil não foram idealizados para um ambiente aberto, caracterizado pela participação de múltiplos sujeitos e organizações frequentemente amparados pelo anonimato, ainda que relativo. Logo, deve ser abandonada a visão individualista, baseada na presença de uma vítima concreta e de um responsável passível de identificação. O tempo presente não pode fechar os olhos para coletivização e desindividualização da responsabilidade civil, sob pena de se negligenciar os valores fundamentais eleitos pela Constituição da República”. Trecho da apresentação dos coordenadores.