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Mediação Penal em Casos de Violência Conjugal: Forma de Proteção (In)Suficiente dos Direitos Fundame - Livraria da Vila
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Mediação Penal em Casos de Violência Conjugal: Forma de Proteção (In)Suficiente dos Direitos Fundame

Fabiana Kist

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Há compatibilidade entre mediação penal e violência conjugal? A mediação penal pode ser considerada uma resposta eficaz, efetiva e suficiente para os conflitos nascidos de atos violentos e que constituem ilícitos penais praticados no seio de uma relação conjugal? Tentativa de ofertar resposta a esses questionamentos passa, necessariamente, por desnudar uma dicotomia que a violência conjugal escancara: ao tempo em que ela ataca direitos fundamentais da vítima, como a integridade corporal e psíquica, a paz e o bem-estar, a saúde física e mental e, no extremo, a própria vida (feminicídio), os processos punitivos não podem ignorar os já clássicos e consagrados direitos fundamentais do autor da violência, como o devido processo legal, a tutela judicial efetiva, o direito de não declarar ou se autoincriminar, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Tendo presente esse panorama, o escrito que segue procura esclarecer se e em que medida a mediação penal para conflitos nascidos da violência conjugal pode representar uma trilha que contemple, satisfatoriamente, essas duas plêiades de direitos.