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Direito Coletivo do Trabalho

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Estudar o Direito Coletivo do Trabalho, na ordem jurídica brasileira, é enfrentar temas como liberdade, organização e tutela coletiva sindical, à luz das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, em um ordenamento que proíbe a existência de mais de uma entidade sindical representativa da categoria (profissional e/ou econômica) por município. A colmatagem normativa, nessa seara, é imprescindível. A limitação constitucional ao amplo exercício dos direitos coletivos, pelos servidores públicos, é tema desafiador. A valorização normativo-constitucional das negociações coletivas de trabalho parece contrastar com a legislação infraconstitucional e a jurisprudência que tem se formado, em sede de conflitos coletivos de trabalho, especialmente em nossos tribunais superiores (TST e STF), “pós-reforma trabalhista” de 2017. A principiologia do Direito Coletivo do Trabalho urge ser reforçada, a fim de se reoxigenar a interpretação e aplicação desse ramo do Direito do Trabalho, sob o objetivo precípuo da efetivação dos direitos e garantias constitucionais da pessoa humana trabalhadora.