LivrosNão FicçãoDireitoA Função Criadora do Juiz: do Implemento dos Poderes Judiciais Ao Estabelecimento de Uma Margem de S

A Função Criadora do Juiz: do Implemento dos Poderes Judiciais Ao Estabelecimento de Uma Margem de S

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O Estado Constitucional de Direito assumiu diversas responsabilidades que escapam da mera busca pela pacificação de conflitos e defesa da propriedade e circulação de riquezas, questões fundamentais do tradicional Estado Liberal. Passou o Estado a se preocupar com áreas de cunho social, do direito de uma coletividade, do meio ambiente, do consumidor, da criança, do trabalhador, da mulher etc. Paralelamente a essa maior preocupação estatal, a sociedade cresceu, massificou-se, desenvolveu-se, de modo que a cada dia novas e inesperadas situações surgem e, não raro, necessitam de amparo estatal, sem, contudo, obter a imediata resposta do ordenamento jurídico. Enfim, não conseguindo o Poder Legislativo dar suporte suficiente e imediato a tais questões, o Judiciário supletivamente é chamado a dar uma solução rápida e eficaz, suplantando a atividade legiferante, criando normas e fazendo as vezes daquela unidade do Poder. No entanto, o uso exagerado da atividade criativa, invadindo o campo de atuação de outro poder, tende a criar um desequilíbrio na balança do princípio republicano. Para que isto não ocorra, incumbe à magistratura atentar para determinados motes de segurança em suas decisões inovatórias, garantindo sua autoridade sem demasia, equacionando a segurança jurídica com a efetividade da prestação jurisdicional criativa.