O LEITOR ENCONTRARÁ
- Liberdade de expressão
- Direitos da personalidade
- Direitos ao esquecimento, à desindexação e à desvinculação
- Tutela Penal da Intimidade
- Inquérito policial e procedimentos
- Comentários à Lei n. 13.188/2015 - direito de resposta
E muito mais!
CONFORME
- Lei n. 13.441/17, que alterou a Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever a infiltração de agentes de polícia na internet.
- Lei n. 12.891/13, com análise das propagandas eleitorais e notícias falsas "fake news".
- Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (Regulamento 679/16) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/18).
- Lei n. 13.772/18, que tipificou o crime de registro não autorizado de intimidade sexual.
- Lei n. 13.718/18, que tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
- Edição 130 de Jurisprudência do STJ (Teses de Crimes Contra a Honra).
POR QUE ESCOLHER O LIVRO IMPRENSA, JORNALISMO DIGITAL E DIREITO PENAL?
O desenvolvimento da democracia se condiciona ao nível de exercício do direito de se expressar e, simultaneamente, à capacidade de tolerância.
As liberdades de expressão e de imprensa são irrefragáveis à luz do Estado de Direito, eis que ambas guardam posição de preferência ("cluster rights") e, via de consequência, são indispensáveis para a salvaguarda dos demais direitos fundamentais.
Nada obstante, uma parcela dos veículos de comunicação social tornou-se fonte de poder e de industrialização, tanto no meio impresso como no ambiente digital, exercendo influências sobre a veracidade da informação, a autonomia da vontade, a opinião pública e, acima de tudo, a democracia.
Ao mesmo tempo em que facilitaram as relações humanas, esses veículos também se transformaram em palco de conflitos sociais, desencadeando discursos de intolerância ou incitação ao ódio ("hate speech") e até mesmo notícias falsas, chamadas de "fake news".
Não raro deparamo-nos com manifestações ofensivas ou inverídicas, sejam individuais, sejam coletivas, proferidas no ambiente digital e nos demais veículos de comunicação, configurando os mais variados ilícitos, sobretudo infrações penais, tais como crimes contra a honra e notícias falsas ("fake news"), eleitorais, de discriminação ou preconceito, de incitação ao crime ou apologia de fato criminoso ou de autor de delito, contra a dignidade sexual e de pornografia de vingança ("revenge porn"), de falsa identidade, entre outros.