LivrosNão FicçãoDireitoA Tutela Jurídica da Pessoa Idosa - 2ª Ed - 2023: Melhor Interesse, Autonomia e Vulnerabilidade e Re

A Tutela Jurídica da Pessoa Idosa - 2ª Ed - 2023: Melhor Interesse, Autonomia e Vulnerabilidade e Re

Nelson Rosenvald, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Micaela Barros Barcelos Fernandes, Tânia da Silva Pereira, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Cristiano Heineck Schmitt, Fernanda Nunes Barbosa, Heloisa Helena Barboza, Luciana Dadalto, Marcelo Junqueira Calixto, Natalia Carolina Verdi, Luana Adriano Araújo, Claudia Lima Marques, Gabriel Schulman, Livia Teixeira Leal, Ana Paula Barbosa Fohrmann, Elisa Costa Cruz, Paulo Franco Lustosa, Aryelen Kertcher, Bibiana Graeff Chagas Pinto Fabre, Camila Possan de Oliveira, Deborah Pereira Pintos dos Santos, Denis Franco Silva, Fábio Torres de Sousa, Flavia Zangerolame, Flávio Alves Martins, Ian Borba Rapozo, Jeizy Mael Bolotari, Marina Lacerda Nunes, Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza

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Sobre a obra A Tutela Jurídica da Pessoa Idosa - 2ª ED - 2023 “O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social e à assistência social, à habitação, ao transporte. O Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, exatamente para que o idoso os tenha de modo mais favorável. É necessário que, mais do que prevista em lei, a tutela jurídica da pessoa idosa seja concretizada não só, mas também, na forma dos trabalhos a seguir, que tratam da temática e nos brindam com reflexões fundamentais para a garantia de uma vida autônoma e digna à todas as pessoas idosas”. Trecho da apresentação dos coordenadores