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Curso de Sociologia Jurídica

Lier Pires Ferreira, Ricardo Guanabara, Vladimyr Lombardo Jorge, Glaucia Villas Bôas, Nilton Silva dos Santos, Fernando Filgueiras, Adriano Rosa da Silva, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, Alessandra de Andrade Rinaldi, Pedro H. Villas Bôas Castelo Branco, Dalmir Lopes Jr., Denis de Castro Halis, Fabiano Engelmann, Gisele Silva Araújo, Juliana Borges de Souza, Paulo Antonio de M. Albuquerque, Thainá Rosalino de Freitas

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Como parte das Ciências Sociais, a Sociologia Jurídica deve cumprir o papel de formar alunos e operadores do Direito com uma consciência crítica, capaz de perceber, não só os grandes temas teóricos da disciplina, mas também visualizar os problemas do mundo jurídico que afetam o nosso país. Torna-se, portanto, essencial absorver o conteúdo das reflexões de eminentes autores expostos nos diversos capítulos, bem como compreender de que forma a Sociologia Jurídica é capaz de traduzir os dilemas e dificuldades da relação entre o Direito e a Sociedade, principalmente, em nosso caso, em nosso país. Afinal, como bem afirmam os Professores Lier Ferreira e Vladimyr Lombardo, “Se o Direito é fruto da sociedade, e a Sociologia é o ramo da ciência cujo objeto são as inter-relações sociais, parece razoável supor as relações existentes entre Direito e sociedade sejam de alguma maneira contempladas pela Sociologia”. A teoria deve servir para refletir também sobre os problemas brasileiros. Assim, a estrutura da presente obra cumpre esse percurso dividindo em três unidades os assuntos fulcrais acima expostos. Num primeiro momento, a abordagem escolhida foi a de situar o campo da Sociologia Jurídica dentro das Ciências Sociais, explicitar suas tradições e suas relações com o controle e as instituições sociais, sem esquecer dos temas da função social do Direito e da crucial dicotomia “Legalidade e Legitimidade”, tão presente no curso de Direito. A segunda unidade faz um retrato do Brasil em capítulos que dizem respeito ao sistema punitivo, à aplicação das leis e ao próprio status da Sociologia Jurídica no Brasil. A terceira unidade é dedicada a autores centrais da Sociologia Jurídica, que ajudaram a consolidar a disciplina. Sem esquecer de Marx, Durkheim e Weber, inseridos em outros capítulos, dedicamos especial atenção aos autores Jürgen Habermas e Niklas Luhmann, tão presentes em épocas e debates mais recentes. Cabe ainda, uma justa homenagem ao pensador brasileiro Evaristo de Moraes Filho que bem poderia cumprir o papel de representar tantos autores brasileiros que contribuíram e ainda contribuem para o desenvolvimento da Sociologia Jurídica em nosso país.