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Direito Público e Tecnologia - 1ª Ed - 2022 - Livraria da Vila
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Direito Público e Tecnologia - 1ª Ed - 2022

José Sérgio da Silva Cristóvam, Romualdo Baptista dos Santos, Charles William Mcnaughton, José Fernando Ferreira Brega, Thanderson Pereira de Sousa, José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Carlos Goettenauer, Dayana de Carvalho Uhdre, Pedro Rubim Borges Fortes, Maria Luiza Kurban Jobim, Tatiana Meinhart Hahn, Alexandre Naoki Nishioka, Andréa Oliveira da Silva, Bárbara Dayana Brasil, Bruno Dutra Iankowski, Cinara de Araújo Vila, Cristiane Pires Mcnaughton, Cristiane Rodrigues Iwakura, Daniel Piñeiro Rodriguez, Flavio Garcia Cabral, Giulia Ramos, Leandro Sarai, Letícia Becker Tavares, Luiza Leite Cabral Loureiro Coutinho, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, Oscar Valente Cardoso, Renato de Andrade Siqueira, Ricardo Augusto Souza Fernandes, Tiago Nunes da Silva

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Sobre a obra Direito Público e Tecnologia - 1ª Ed - 2022 “Mudanças essas que também se aplicam à maneira como o Estado se relaciona com as novas tecnologias. Não somente no que diz respeito à regulação pelo Estado dos novos aparatos e sistemas tecnológicos, e das novas relações sociais por eles mediadas, mas também na aplicação das tecnologias pelo e para o Estado. Não cabe apenas ao direito privado preocupar-se com e ocupar-se da inovação. Também o direito público, na medida em que é afetado pelas transformações tecnológicas (e também as afeta diretamente) deve tomar para si essa discussão. Como fica claro com a própria iniciativa de um livro como o presente, o uso crescente da tecnologia pelo Poder Público levanta uma série de questões conceituais e práticas que se interligam entre si. Dentre elas, podemos apontar: Quais inovações tecnológicas podem ser incorporadas à administração pública? Qual é a aplicabilidade de tecnologias ditas disruptivas, como a blockchain e inteligência artificial, no âmbito público? Como, e em que medida, o direito público pode se valer dessas novas tecnologias? O direito público, como existe atualmente, é adequado para proteger os direitos individuais na tomada de decisões governamentais automatizadas? Se não, que reformas são necessárias e como devem ser instituídas? Existe uma forma de aplicar as inovações de modo a proteger as deficiências sistêmicas e os direitos de grupos vulneráveis, além dos direitos individuais? Dado o fato de que a transformação tecnológica é um fenômeno global, mas que as estruturas do direito administrativo são diferentes em cada jurisdição, o quanto é possível aprender com os desenvolvimentos em outras jurisdições que compartilham valores legais similares? Em última instância, qual é o futuro do constitucionalismo, do Estado e do direito diante da revolução tecnológica?” Trecho do prefácio Ricardo Campos