A obra Direito Administrativo Sancionador, publicada em sua primeira edição em 2000, é um clássico, pois trouxe à tona um novo conceito de sanção administrativa no Direito Brasileiro, rompendo a necessidade do elemento subjetivo no polo ativo da relação jurídica administrativa. Noutras palavras, foi a partir do conceito de sanção administrativa proposto por Fábio Medina Osório que se compreendeu o regime jurídico de Direito Administrativo Sancionador aplicável às ações de improbidade administrativa e, posteriormente, ações de improbidade empresarial. Foi com base nesse conceito que o STJ e o STF passaram a aplicar os princípios e regras legais e constitucionais do Direito Administrativo Sancionador às ações de improbidade, pois somente esse conceito permite compreender por que o Judiciário pode aplicar sanções reguladas originariamente pelo Direito Administrativo, submetendo-se ao regime do Direito Administrativo Sancionador.