O que seria das Constituições sem os poetas, esses ourives das
palavras, escultores dos sentimentos que vivem a lapidar, desde a aurora dos tempos, a existência humana? Os preâmbulos
constitucionais, por exemplo, são essencialmente poéticos.
Também as declarações de direitos fundamentais, especialmente
as decorrentes de conflitos sociais gerados por impostos escorchantes. Nessa relação entre a poesia, o constitucionalismo e o
direito tributário, onde se encontram o poeta e o hermeneuta?
Há, no direito constitucional brasileiro, uma fresta de luz a nos
iluminar na busca pelas respostas a essas perguntas?
A presente obra honra a distinta presença, no constitucionalismo brasileiro, do Ministro Carlos Ayres Britto, que presidiu o
Supremo Tribunal Federal. E o faz numa coletânea de artigos
assinados por nomes de extraordinário valor, que apresentam
o que de melhor o direito tributário brasileiro tem. Uma obra
poética, refinada e inspiradora, como o homenageado