LivrosNão FicçãoDireitoGênero, Vulnerabilidade e Autonomia: Repercussões Jurídicas - 1ª Ed - 2020

Gênero, Vulnerabilidade e Autonomia: Repercussões Jurídicas - 1ª Ed - 2020

Maria Celina Bodin de Moraes, Nelson Rosenvald, Luiz Edson Fachin, Rolf Madaleno, Tânia da Silva Pereira, Lutiana Nacur Lorentz, Felipe Peixoto Braga Netto, Ana Carolina Brochado Teixeira, Heloisa Helena Barboza, Ana Carla Harmatiuk Matos, Ana Luiza Maia Nevares, Luciana Dadalto, Paula Moura Francesconi de Lemos Pereira, Melina Girardi Fachin, Marcos Alberto Rocha Gonçalves, André Luiz Arnt Ramos, Ana Frazão, Caitlin Mulholland, Luana Adriano Araújo, Joyceane Bezerra de Menezes, Aline de Miranda Valverde Terra, Carlos Nelson Konder, Ana Paola de Castro e Lins, Daniel Bucar, Daniele Chaves Teixeira, Vitor Almeida, Livia Teixeira Leal, Caio Ribeiro Pires, Sofia Miranda Rabelo, Adriana Vidal de Oliveira, Agustina Palacios, Aline Veras Morais Brilhante, Ana Beatriz Lima Pimentel Lopes, Ana Paula Barbosa- Fohrmann, Andreza Cássia da Silva Conceição, Christina César Praça Brasil, Cíntia Muniz de Souza Konder, Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Fabíola Albuquerque Lobo, Gustavo Câmara Corte Real, Inmaculada Vivas Tesón, Lígia Ziggiotti de Oliveira, Luciana Brasileiro, Maria Aparecida Camargos Bicalho, Maria Cristine Branco Lindoso, Maria Rita Holanda, Mariana Santos Lyra Corte Real, Pedro Botello Hermosa, Rafaela Borensztein, Silvia Felipe Marzagão, Tiago José Nunes de Aguiar, Vanessa Correia Mendes

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O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princípio-garantia dignidade da pessoa humana não tem sido suficientes para debelar as práticas sociais discriminatórias em virtude de fatores como gênero, idade e deficiência. Persiste no imaginário social, a figura do sujeito de direitos abstrato, inserido na sua normalidade e autonomia insular que findam por diminuir e invisibilizar aquela pessoa que traz consigo um ou vários traços de vulnerabilidade. Quando fatores como gênero e deficiência se associam à certa condição social, nacionalidade e cor, potencializam as práticas de discriminação e de opressão das identidades, desafiando as doutrinas antidiscriminatórias. A sinergia entre essas diversas fontes de discriminação demanda que o enfrentamento também se faça de forma sistêmica, segundo o paradigma da interseccionalidade. Nessa perspectiva, a análise de gênero e deficiência como fatores de discriminação e vulnerabilidade no âmbito do direito privado, esbarrará, inequivocamente, na interseccionalidade – ou seja, na interação sinergética entre diversas modalidades de discriminação que vulnera ainda mais a pessoa. Mais vulnerável e espoliado em sua autonomia será aquele que sofre os efeitos sinergéticos de múltiplos fatores de opressão e discriminação.