LivrosNão FicçãoDireitoA Tutela Jurídica da Pessoa Idosa : 15 Anos do Estatuto do Idoso - 1ª Ed - 2020

A Tutela Jurídica da Pessoa Idosa : 15 Anos do Estatuto do Idoso - 1ª Ed - 2020

Nelson Rosenvald, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Micaela Barros Barcelos Fernandes, Tânia da Silva Pereira, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Cristiano Heineck Schmitt, Heloisa Helena Barboza, Luciana Dadalto, Marcelo Junqueira Calixto, Natalia Carolina Verdi, Luana Adriano Araújo, Gabriel Schulman, Livia Teixeira Leal, Ana Paula Barbosa Fohrmann, Elisa Costa Cruz, Paulo Franco Lustosa, Aryelen Kertcher, Bibiana Graeff Chagas Pinto Fabre, Camila Possan de Oliveira, Deborah Pereira Pintos dos Santos, Denis Franco Silva, Fábio Torres de Sousa, Flavia Zangerolame, Flávio Alves Martins, Ian Borba Rapozo, Jeizy Mael Bolotari, Marina Lacerda Nunes, Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza

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“A velhice é uma fase da vida marcada por vicissitudes especiais. Essas devem ser consideradas pelo Direito pelo aumento da suscetibilidade da pessoa a fatores como doenças, deficiências, dificuldades de tráfego no mercado de consumo e na seara contratual genericamente, complexidades relacionais tanto consigo, com a família e com a sociedade. O Estatuto do Idoso, guiado pelo direito ao amparo extraído da Constituição da República de 1988, elaborou enunciados normativos especiais, destinados à pessoa idosa. Tais enunciados preconizam o desenvolvimento livre e igualitário da personalidade ontológica humana. Com o advento do Estatuto do Idoso em 2003, o sujeito de direitos e deveres ancião passou a ter um marco legal para suas situações jurídicas patrimoniais e existenciais, vigente desde o ano de 2014 até o momento. Faz exatos 15 (quinze) anos que o Brasil possui uma lei particular para a pessoa senil e é papel dos pesquisadores da matéria colocarem suas impressões sobre o Direito do Idoso contido no Estatuto e, também, noutras searas legais, sociológicas, filosóficas, jurisprudenciais, entre outras, que tratem da pauta inclusiva dessa população. A fim de ouvir tais vozes houve, na elaboração dessa obra, o convite a especialistas no tema. As contribuições apresentadas nos capítulos assinalaram, nesse lapso temporal, o sucesso de algumas instituições jurídicas ou a ineficácia de outras e fizeram apontamentos pela concretude social do Direito do Idoso. Confirma-se, diante do cenário descortinado, que o Direito do Idoso vai além das fronteiras de sua lei protetiva, a qual trouxe não só o reconhecimento da questão jurídica de pessoas longevas, mas também o diálogo com outras normas da mesma vertente e com outras ciências”. Trecho da apresentação dos coordenadores.