LivrosNão FicçãoDireitoAcordo de Leniencia na Lei de Improbidade Administrativa - e na Lei Anticorrupção

Acordo de Leniencia na Lei de Improbidade Administrativa - e na Lei Anticorrupção

Kleber Bispo dos Santos

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"No Prefácio desta obra, o Prof. Dr. Ricardo Marcondes Martins, professor de Direito Administrativo da PUC-SP, destaca não apenas a ampla pesquisa, mas a autonomia intelectual do autor, ressaltando a maestria com que o autor defende suas próprias posições. O livro “Acordo de Leniência na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção” trata de assunto de inegável importância prática que é examinado pelo autor com extremo rigor científico. Alicerçado em densa pesquisa bibliográfica, o autor não foge dos temas espinhosos. Muito já se escreveu sobre a improbidade, mas pouco sobre a improbidade imputada ao beneficiário no art. 3º da Lei 8.429/92. Diante da possível imputação de improbidade à pessoa jurídica, o autor examina os problemas decorrentes da simultânea incidência da Lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, e da Lei 8.428/92, a Lei de Improbidade. O tema, difícil e interessante, envolve questões tormentosas. A responsabilização da pessoa jurídica, por si, é uma delas: como explicar a responsabilização de quem não possui vida anímica própria? O autor não foge do assunto. Outro tema abordado pelo autor é o bis in idem. Sendo possível a incidência simultânea das Leis 8.429/92 e 12.846/13 sobre as pessoas jurídicas, surge o problema da cumulação das sanções pelo mesmo fato. Em seguida, o autor ingressa no tema central do livro: o acordo de leniência. A maioria da doutrina e dos operadores do direito vem considerando-o um verdadeiro “negócio”, fruto de uma ampla competência discricionária. O autor afasta-se da posição majoritária com bastante percuciência. Os estudos e conclusões do autor sobre o acordo de leniência são, sem dúvidas, de grande importância para o aprimoramento do Direito brasileiro. No último capítulo, o autor ingressa no tema mais polêmico: o acordo de leniência na Lei de Improbidade. O §1º do art. 17 da Lei 8.429 veda peremptoriamente a realização de acordos. Há, pois, um entrave dogmático à sua realização. O autor enfrenta o ônus argumentativo dele decorrente. Este rápido resumo é suficiente para evidenciar a riqueza do trabalho. Quem se entregar à leitura pode até não concordar com uma ou outra das tantas teses defendidas, mas encontrará rico material para reflexão. "