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Criminologia no Brasil - Cultura Juridica Criminal na Primeira Republica

Rebeca Fernandes Dias

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"A presente obra é fruto de uma extensa pesquisa cujo objetivo foi analisar como se deu a recepção do pensamento criminológico no Brasil do período da Primeira República. As fontes selecionadas na pesquisa foram, sobretudo, textos de juristas, professores de direito criminal de importantes faculdades do país, tais como as Faculdades de Direito de São Paulo e Recife, as do Rio de Janeiro e Bahia, criadas logo após a reforma de ensino e Curitiba, na medida em que era uma região periférica, podendo nos indicar como de fato as ideias circulavam dos centros mais tradicionais para a “periferia” do país. Ainda foram levantados os programas das disciplinas de direito criminal, os quais permitiram selecionar os juristas (professores de direito criminal da época) e, na sequência, seus textos, dos quais se buscou interpretar como se deu esse processo de recepção e em que medida os novos parâmetros do direito criminal, influenciados pela criminologia positivista, foram assimilados na cultura jurídica da época. A Criminologia Positivista e o direito criminal, reconstruído a partir de seus parâmetros, emergem em um contexto, na Europa, de fissuras do liberalismo, em razão de inúmeras contingências sociais e políticas e no Brasil às vésperas da Proclamação da República, a qual ocorria após o fim da escravidão e, portanto, em um momento de expectativas de inclusão e ampliação das liberdades. A adesão gradativa aos princípios da chamada “Nova Escola de Direito Penal”, no âmbito da doutrina, é cada vez mais significativa ao longo das primeiras décadas do século XX e esta adesão, no discurso dos juristas, não se confrontava com os princípios liberais, mas era com estes combinada. Essa combinação foi um dos focos de análise da presente pesquisa, pois, por meio dela, sobretudo, pode-se identificar como o pensamento criminológico articulou-se no discurso desses juristas."