Diversas audiências públicas têm sido promovidas em variados âmbitos da atuação administrativa. A realização dos debates, hoje uma prática participativa consolidada, tem sido continuamente referida pela legislação produzida nas últimas décadas, assegurando a longevidade da utilização desse instrumento na condução dos assuntos públicos.
Apesar de constituírem uma realidade no cotidiano administrativo, algumas vezes questões essenciais à promoção das audiências não são tratadas teoricamente. Mesmo quando tais questões são enfrentadas é usual que isso não seja feito de forma minuciosa, além de ser normalmente desconsiderada a multiplicidade de configurações assumidas pelos debates.
Diante desses fatos, mostram-se pertinentes esforços para conferir um tratamento jurídico aprofundado às audiências, considerando tanto a diversidade de manifestações normativas sobre o tema quanto os elementos que as caracterizariam enquanto institutos participativos.
A partir desse diagnóstico foi produzido trabalho no qual é analisada a configuração teórica e dogmática das audiências públicas promovidas pela Administração, de forma a fornecer subsídios para sua compreensão jurídica e utilização prática, sem deixar de buscar seu aperfeiçoamento com base no exame empírico de debates efetivamente realizados.