Normalmente, encontram-se referências às garantias institucionais a pretexto da distinção entre direitos fundamentais e suas figuras afins. Invertendo essa tendência, deseja-se com este trabalho colocar as garantias institucionais em primeiro plano de análise.
O presente estudo não pretende, porém, estabelecer uma teoria geral das garantias institucionais, nem tão pouco oferecer todas as respostas aos problemas que possam ser suscitados nesse processo. Procura, sim, estabelecer uma base para que, num futuro próximo, se promova a renovação desta figura. Para isso, apresenta, por um lado, a evolução e os traços actuais das garantias institucionais e, por outro, os seus elementos principais, pondo de lado pretensos elementos que se possam apresentar como caracterizadores das mesmas.