Abrange os artigos 332 a 475 do estatuto processual, tratando das disposições relativas às provas, à audiência, à sentença e à coisa julgada, com as modificações resultantes do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e com as reformas processuais decorrentes das Leis nºs 10.352 (de 26 de dezembro de 2001), 10.358 (de 27 de dezembro de 2001) e 10.444 (de 7 de maio de 2002).