A quem pertencem os espaços públicos urbanos? Na Porto Alegre do século XXI, os espaços urbanos em relação aos quais essa pergunta se coloca abrangem uma larga coleção de lugares tradicionalmente vistos como parte do que é público por quem faz pulsar a cidade. A quem pertence a Redenção, oficialmente Parque Farroupilha, personagem de infinitas histórias? A Rua da Praia, também conhecida por seu nome oficial como Rua dos Andradas, uma das suas vias mais antigas? E a Praça da Alfândega, no coração do Centro Histórico, que de tempos em tempos se transforma em feira do livro a céu aberto, a maior da América Latina? A quem pertencem, afinal, os lugares que surgiram há décadas, através de grandes (e questionáveis) aterros que tomaram as águas do Guaíba – e que estas, por vezes, insistem em retomar, a exemplo do que ocorreu durante as inundações de 2024 – como o Parque Harmonia ou o Parque Marinha do Brasil, o Cais Mauá ou o Mercado Público?
Na capital do Rio Grande do Sul, assim como em outras metrópoles brasileiras, os conflitos sociais envolvendo a gestão e o controle do domínio público desafiam agentes e instituições de diferentes tipos e em múltiplos níveis, ensejando uma série de questões sobre o modo como funciona a governança dos espaços públicos urbanos e seus efeitos para quem vive nas cidades. Definitivamente, esses lugares não são palcos neutros onde a vida acontece, mas espaços produzidos cotidianamente por relações de poder, exclusão de determinados corpos e resistências, envolvendo diferentes grupos sociais.
Tal problemática há muito tem despertado a atenção de pesquisadores na área dos estudos urbanos, o que contrasta com o relativo desinteresse da área do Direito. Em manuais e tratados de Direito Constitucional e Direito Administrativo, os discursos doutrinários sobre os bens públicos tendem a se limitar a reproduzir a tradicional classificação tríplice do Código Civil, que utiliza a categoria bens de uso comum do povo para nomear esses bens de titularidade difusa. Mesmo no Direito Urbanístico, que tanto se desenvolveu a partir da entrada em vigor do Estatuto da Cidade, a temática da regulação dos espaços públicos urbanos é relegada a uma posição secundária.
É desde a Sociologia do Direito, área da investigação científica que parte de pressupostos epistemológicos bastante distintos dos da dogmática jurídica, que têm surgido nas últimas décadas agendas de pesquisa que procuram problematizar empiricamente as interconexões entre direito e espacia