“Lukács e a crítica à teoria do Direito” pergunta se é possível uma teoria marxista do Direito, responde que não e explica por quê. Em 2024, quando a “Teoria geral do Direito e o marxismo” de Pachukanis completou cem anos, a crítica marxista brasileira ao Direito ainda partia dela — de um livro que se anunciava como primeiro passo e virou palavra final. Vitor Sartori propõe outro começo: a obra tardia de György Lukács, para quem o Direito não se explica pelas categorias dos juristas, mas por sua gênese, sua estrutura e sua função concretas no interior da reprodução do ser social. Daí vem o achado que organiza o livro: o Direito nasce lateralmente ao conflito principal de sua época — o Estado reprime os escravos, o Direito regula credores e devedores — e só se consolida quando surge um estrato de especialistas, “de juízes e advogados até policiais e carrascos”, que a sociedade precisa produzir todos os dias. A segunda parte leva a análise a um terreno que o marxismo raramente pisa: a crítica imanente a Kelsen, Hart e Dworkin. O que ela encontra é uma trajetória — da razão adstringida e cínica da “teoria pura” à “alquimia legal” naturalizada pela filosofia da linguagem, e desta à estetização do Direito, em que a manipulação das categorias jurídicas deixa de ser defeito a criticar e vira aliada declarada.