Sobre o AUATOR: CAINAN GEA éMestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela USP, com período de intercâmbio na Ludwig-Maximilians-Universität München entre 2017 e 2018. Advogado em São Paulo. ---------- Estrutura Central do LIVRO :Capítulo I. Imputação e Conhecimento: Definições Conceituais e Relevância Jurídica, Capítulo II A Experiência Comparada, Capítulo III. Desenvolvimento do Critério de Imputação de Conhecimento, Capítulo IV. A Imputação de Conhecimento dos Administradores e Prepostos À Sociedade, Capítulo V. A Imputação de Conhecimento dos Sócios à Sociedade, Capítulo VI A Imputação de Conhecimento nos Grupos Societários, Conclusão. ----- PREFÁCIO por MARCELO VIEIRA VON ADAMEK Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP: “A familiaridade de Cainan Gea com as fontes alemãs – desenvolvida tanto ao longo de disciplinas cursadas ainda na graduação junto à Faculdade de Direito da Universidade de Munique (LudwigMaximilians-Universität München) quanto no período de pesquisa do próprio pós-graduação – transparece em cada página do meticuloso trabalho, sem, todavia, jamais converter-se em mera transposição acrítica de soluções estrangeiras. Bem ao contrário: o autor emprega a experiência comparada como instrumental para melhor construir a sua própria proposta para o direito brasileiro, o que é, como se sabe, o principal uso legítimo e fecundo do direito estrangeiro. A arquitetura interna da obra é rigorosamente lógica e exemplarmente encadeada. No primeiro capítulo, o autor desenvolve os conceitos instrumentais que sustentam todo o trabalho subsequente, enfrentando com seriedade as noções de imputação e de conhecimento, distinguindo as normas de conhecimento absoluto e relativo e examinando as questões relativas à prova e à verificação do estado subjetivo. No segundo, conduz o leitor por uma viagem de direito comparado verdadeiramente ampla: além da detalhada reconstrução da evolução do direito alemão – da teoria do conhecimento absoluto à teoria dos deveres de organização do conhecimento, passando pela decisiva contribuição de Canaris –, o autor examina os sistemas italiano e português e a experiência inglesa da directing mind and will, além das iniciativas de codificação do direito privado europeu. O terceiro capítulo é, talvez, o mais original: é ali que o autor propõe e fundamenta o critério geral de imputação do conhecimento, demonstrando, co