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Planos de Saúde e Novas Tecnologias - 1ª Ed - 2026 - Livraria da Vila
LivrosNão FicçãoDireitoPlanos de Saúde e Novas Tecnologias - 1ª Ed - 2026

Planos de Saúde e Novas Tecnologias - 1ª Ed - 2026

Heloisa Helena Barboza, Thalita Bizerril Duleba Mendes, Marco Aurélio Bezerra de Melo, Silvio Guidi, Guilherme Mucelin, Vitor Almeida, Guilherme Magalhães Martins, Anderson Ricardo Fogaça, Axima Sgorlon Alves da Costa Rocha, Carla de Figueiredo Soares, Daniel Tostes, João Luís Clark, José Laurindo de Souza Neto, Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Otavio Clark

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Sobre a obra Planos de Saúde e Novas Tecnologias - 1ª Ed - 2026 “Debater a Saúde e as Novas Tecnologias significa trazer esperança, longevidade e positivas expectativas para a população.  De outro lado, também há insegurança e incapacidade atuarial para custear pesquisas e novas tecnologias, principalmente porque a capacidade de pagamento geralmente é inferior à precificação estabelecida mundialmente. Para as tecnologias tradicionais a legislação brasileira apresenta um desenho claro e objetivo estabelecido na Lei 8080/90 (artigo 19-Q, §§ 1º a 3º), em relação ao SUS, e na Lei 9.656/98 (artigo 10-D, § 3º), no que se refere à saúde suplementar. Não obstante, fica uma questão importante: saber se este sistema normativo também funciona para as novas tecnologias. No âmbito das novas terapias, consideradas avançadas, das quais são destaques as terapias gênicas e as terapias celulares, há uma característica muito peculiar: o altíssimo preço estabelecido. Ou seja, não são terapias que as pessoas podem comprar nas farmácias ou em estabelecimentos comerciais. Muitas novas tecnologias em saúde são apresentadas como revolucionárias e transformadoras, representam técnicas de precisão e são personalizadas (handmade), mas se mostram pouco acessíveis. Ao mesmo tempo, também há vários e importantes pontos para debate, destacando-se: (a) quais são as possibilidades e os limites para negociação de preço? (b) é possível estabelecer uma precificação nacional (SUS e saúde suplementar) e mundialmente unificada? (c) como monitorar o desfecho efetivo de curto, médio e longo prazos? (d) existem novas possibilidades de contratação? (e) é possível criar parcerias entre Estado e a indústria? (f) é possível produção conjunta entre Estado e a indústria?” Trecho do prefácio de Clenio Jair Schulze Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). Pós-Graduado em Justiça Constitucional (Universidade de Pisa/IT). Autor do livro “Judicialização da Saúde no Século XXI” e coautor do livro “Direito à Saúde". Juiz federal em SC.