Esta edição traz uma análise dos principais aspectos da Lei Raul Jungmann – Lei 15.358/2026, que institui o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, e da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013).
Ao lado da associação criminosa (art. 288, CP), da milícia privada (art. 288-A, CP), da associação criminosa no cenário do tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006) e da organização criminosa de caráter empresarial (art. 2.º, Lei 12.850/2013), emerge a organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada (art. 2.º, Lei 15.358/2026).
Pontos controvertidos foram abordados, como o § 2.º do art. 2.º da Lei 15.358/2026, que conceitua a organização criminosa ultraviolenta, denominando-a “facção criminosa”; a tipificação da fase preparatória dos crimes; a inserção do cumprimento de pena em regime fechado; as medidas assecuratórias cautelares; as medidas definitivas e a ação civil de perdimento de bens.
Em todas as suas obras, Guilherme de Souza Nucci busca incessantemente o ideal de inovação. A cada trabalho, procura aprimorar os estudos das ciências criminais, acompanhando sua evolução e seu progresso, com sólido conteúdo acadêmico, o que resultou numa produção jurídico-literária de 38 títulos.