Em dezembro de 2019, ao julgar o Tema 990 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal admitiu o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do COAF com o Ministério Público e a polícia sem prévia autorização judicial. Poucos meses depois, o mesmo Tribunal reconheceria a proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo, posição consolidada em 2022 pela Emenda Constitucional 115. Entre uma decisão e outra, mudou a gramática constitucional com que o tema precisa ser enfrentado.
E é desse descompasso que parte este livro. Fruto de pesquisa de pós-doutorado do juiz federal Francisco Codevila, defendida na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a obra recoloca o problema em novos termos. Não se trata apenas de saber se o relatório de inteligência financeira contém dados protegidos pelo sigilo bancário, mas de examinar todo o percurso da informação.
Que percurso é esse? Começa com a comunicação feita pelos setores obrigados, passa pela análise operacional do COAF, atravessa a remessa aos órgãos de persecução e chega ao uso desses dados para deflagrar investigações, instruir processos e sustentar medidas cautelares. As respostas de Codevila para a questão são precisas e, em mais de um ponto, incômodas para as duas trincheiras do debate.
O juiz sustenta que a disseminação espontânea tem base legal expressa e é constitucionalmente legítima e que o compartilhamento a pedido equivale, em substância, ao espontâneo, desde que preservada a autonomia decisória do COAF. Codevila também defende que a requisição compulsória carece de amparo legal e desfigura a unidade de inteligência financeira e que a utilização do RIF pela persecução penal, por configurar novo tratamento de dados sem previsão legal específica, depende de autorização judicial fundamentada.
Com o Tema 1.404 ainda pendente de julgamento no Supremo, o leitor tem em mãos um mapa rigoroso de um terreno em disputa.