Originada de dissertação de mestrado defendida no Programa de Pós-graduação em Direito da UERJ, a obra investiga o dever de informação na fase pré-contratual à luz do Direito Civil brasileiro, analisando sua função, fonte normativa na boa-fé objetiva e aspectos estruturais. O autor examina as consequências jurídicas do descumprimento desse dever, percorrendo institutos como vícios do consentimento (erro e dolo), inadimplemento contratual, vícios redibitórios, evicção e responsabilidade civil pré-contratual, além de discutir a quantificação do dano indenizável pelos interesses positivo e negativo. A abordagem é funcional e sistemática, com diálogo com a doutrina portuguesa e francesa.