Originada de tese de doutorado em Direito Público pela UFBA, esta obra analisa a incidência da boa-fé objetiva e subjetiva nas relações jurídicas tributárias, sustentando que tais categorias — historicamente consolidadas no Direito Privado — possuem aplicação igualmente fundamental no Direito Público e Tributário. A autora demonstra que a boa-fé atua como princípio estruturante que delimita o poder de tributar, fundamenta princípios constitucionais tributários, orienta a hermenêutica fiscal e impõe deveres de lealdade, confiança e proporcionalidade tanto ao Estado quanto ao contribuinte. Trata-se do segundo volume de uma obra mais ampla, articulando doutrina, jurisprudência e fundamentos filosóficos para reafirmar o papel ético do Estado Democrático de Direito na promoção da dignidade da pessoa humana.